Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 37 — Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007
Os reajustes de tarifas de serviços públicos de saneamento básico serão realizados observando-se o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais.