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Art. 38, § 4 — Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007
A entidade de regulação poderá autorizar o prestador de serviços a repassar aos usuários custos e encargos tributários não previstos originalmente e por ele não administrados, nos termos da Lei n 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.