Art. 4
Grifarselecione o texto para grifar
Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.
Art. 4, § único
Grifarselecione o texto para grifar
A utilização de recursos hídricos na prestação de serviços públicos de saneamento básico, inclusive para disposição ou diluição de esgotos e outros resíduos líquidos, é sujeita a outorga de direito de uso, nos termos da Lei n 9.433, de 8 de janeiro de 1997 , de seus regulamentos e das legislações estaduais.