Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 4

Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007

Art. 4

Grifarselecione o texto para grifar
Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.

Art. 4, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A utilização de recursos hídricos na prestação de serviços públicos de saneamento básico, inclusive para disposição ou diluição de esgotos e outros resíduos líquidos, é sujeita a outorga de direito de uso, nos termos da Lei n 9.433, de 8 de janeiro de 1997 , de seus regulamentos e das legislações estaduais.

Mapa mental

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo