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Art. 4, § único — Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007
A utilização de recursos hídricos na prestação de serviços públicos de saneamento básico, inclusive para disposição ou diluição de esgotos e outros resíduos líquidos, é sujeita a outorga de direito de uso, nos termos da Lei n 9.433, de 8 de janeiro de 1997 , de seus regulamentos e das legislações estaduais.