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LeiJuris

Art. 5

Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007

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Não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador.
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