Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 42, § 1 — Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007
Não gerarão crédito perante o titular os investimentos feitos sem ônus para o prestador, tais como os decorrentes de exigência legal aplicável à implantação de empreendimentos imobiliários e os provenientes de subvenções ou transferências fiscais voluntárias.