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LeiJuris

Art. 42, § 1

Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007

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Não gerarão crédito perante o titular os investimentos feitos sem ônus para o prestador, tais como os decorrentes de exigência legal aplicável à implantação de empreendimentos imobiliários e os provenientes de subvenções ou transferências fiscais voluntárias.
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