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Art. 42, § 5º — Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007
A transferência de serviços de um prestador para outro será condicionada, em qualquer hipótese, à indenização dos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados, nos termos da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 , facultado ao titular atribuir ao prestador que assumirá o serviço a responsabilidade por seu pagamento.