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LeiJuris

Art. 49-A, § 1º

Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007

Incluído pela Lei nº 14.546/2023

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A rede hidráulica e o reservatório destinado a acumular águas de chuva e águas cinzas das edificações devem ser distintos da rede de água proveniente do abastecimento público.
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