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Art. 49, inciso X — Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007
minimizar os impactos ambientais relacionados à implantação e desenvolvimento das ações, obras e serviços de saneamento básico e assegurar que sejam executadas de acordo com as normas relativas à proteção do meio ambiente, ao uso e ocupação do solo e à saúde.