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Art. 50, § 3 — Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007
É vedada a aplicação de recursos orçamentários da União na administração, operação e manutenção de serviços públicos de saneamento básico não administrados por órgão ou entidade federal, salvo por prazo determinado em situações de eminente risco à saúde pública e ao meio ambiente.