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Art. 50, § 5 — Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007
No fomento à melhoria de operadores públicos de serviços de saneamento básico, a União poderá conceder benefícios ou incentivos orçamentários, fiscais ou creditícios como contrapartida ao alcance de metas de desempenho operacional previamente estabelecidas