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Art. 50, inciso VIII — Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007
à adesão pelos titulares dos serviços públicos de saneamento básico à estrutura de governança correspondente em até 180 (cento e oitenta) dias contados de sua instituição, nos casos de unidade regional de saneamento básico, blocos de referência e gestão associada; e