Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 51, § único

Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A divulgação das propostas dos planos de saneamento básico e dos estudos que as fundamentarem dar-se-á por meio da disponibilização integral de seu teor a todos os interessados, inclusive por meio da internet e por audiência pública.
leijuris.com.br

Mapa mental

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados