Art. 53-A
Redação dada pela Lei nº 14.026/2020
Fica criado o Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisb), colegiado que, sob a presidência do Ministério do Desenvolvimento Regional, tem a finalidade de assegurar a implementação da política federal de saneamento básico e de articular a atuação dos órgãos e das entidades federais na alocação de recursos financeiros em ações de saneamento básico.
Art. 53-A, § único
Redação dada pela Lei nº 14.026/2020
A composição do Cisb será definida em ato do Poder Executivo federal.