Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 53-A

Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007

Art. 53-A

Redação dada pela Lei nº 14.026/2020

Fica criado o Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisb), colegiado que, sob a presidência do Ministério do Desenvolvimento Regional, tem a finalidade de assegurar a implementação da política federal de saneamento básico e de articular a atuação dos órgãos e das entidades federais na alocação de recursos financeiros em ações de saneamento básico.

Art. 53-A, § único

Redação dada pela Lei nº 14.026/2020

A composição do Cisb será definida em ato do Poder Executivo federal.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo