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Art. 54-B, § 2 — Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007
Somente serão beneficiados pelo Reisb projetos cujo enquadramento às condições definidas no caput seja atestado pela Administração da pessoa jurídica beneficiária nas demonstrações financeiras dos períodos em que se apurarem ou se utilizarem os créditos.