Art. 55
Grifarselecione o texto para grifar
O § 5 do art. 2 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2
Art. 55, § 5
Grifarselecione o texto para grifar
A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação. ”