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Art. 55, § 5 — Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007
A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação. ”