Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 57

Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007

Art. 57

Grifarselecione o texto para grifar
O inciso XXVII do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24.

Art. 57, inciso XXVII

Grifarselecione o texto para grifar
na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública. ”

Mapa mental

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo