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Art. 9, inciso I — Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007
elaborar os planos de saneamento básico, nos termos desta Lei, bem como estabelecer metas e indicadores de desempenho e mecanismos de aferição de resultados, a serem obrigatoriamente observados na execução dos serviços prestados de forma direta ou por concessão;