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LeiJuris

Art. 15-B

Marco Regulatório das OSCs

Art. 15-B

A prestação de contas relativa à execução do Termo de Parceria perante o órgão da entidade estatal parceira refere-se à correta aplicação dos recursos públicos recebidos e ao adimplemento do objeto do Termo de Parceria, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Art. 15-B, inciso I

relatório anual de execução de atividades, contendo especificamente relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, bem como comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;

Art. 15-B, inciso II

demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução;

Art. 15-B, inciso III

extrato da execução física e financeira;

Art. 15-B, inciso IV

demonstração de resultados do exercício;

Art. 15-B, inciso V

balanço patrimonial;

Art. 15-B, inciso VI

demonstração das origens e das aplicações de recursos;

Art. 15-B, inciso VII

demonstração das mutações do patrimônio social;

Art. 15-B, inciso VIII

notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário;

Art. 15-B, inciso IX

parecer e relatório de auditoria, se for o caso.”

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