Art. 15-B
A prestação de contas relativa à execução do Termo de Parceria perante o órgão da entidade estatal parceira refere-se à correta aplicação dos recursos públicos recebidos e ao adimplemento do objeto do Termo de Parceria, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Art. 15-B, inciso I
relatório anual de execução de atividades, contendo especificamente relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, bem como comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;
Art. 15-B, inciso II
demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução;
Art. 15-B, inciso III
extrato da execução física e financeira;
Art. 15-B, inciso IV
demonstração de resultados do exercício;
Art. 15-B, inciso V
balanço patrimonial;
Art. 15-B, inciso VI
demonstração das origens e das aplicações de recursos;
Art. 15-B, inciso VII
demonstração das mutações do patrimônio social;
Art. 15-B, inciso VIII
notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário;
Art. 15-B, inciso IX
parecer e relatório de auditoria, se for o caso.”