Art. 45
Redação dada pela Lei nº 13.204/2015
As despesas relacionadas à execução da parceria serão executadas nos termos dos incisos XIX e XX do art. 42, sendo vedado:
Art. 45, inciso I
Redação dada pela Lei nº 13.204/2015
utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
Art. 45, inciso II
pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
Art. 45, inciso IX
Redação dada pela Lei nº 13.204/2015
:
a) ;
b) ;
c) ;
d) .