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Art. 5

Marco Regulatório das OSCs

Art. 5

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

O regime jurídico de que trata esta Lei tem como fundamentos a gestão pública democrática, a participação social, o fortalecimento da sociedade civil, a transparência na aplicação dos recursos públicos, os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, destinando-se a assegurar:

Art. 5, inciso I

o reconhecimento da participação social como direito do cidadão;

Art. 5, inciso II

a solidariedade, a cooperação e o respeito à diversidade para a construção de valores de cidadania e de inclusão social e produtiva;

Art. 5, inciso III

a promoção do desenvolvimento local, regional e nacional, inclusivo e sustentável;

Art. 5, inciso IV

o direito à informação, à transparência e ao controle social das ações públicas;

Art. 5, inciso V

a integração e a transversalidade dos procedimentos, mecanismos e instâncias de participação social;

Art. 5, inciso VI

a valorização da diversidade cultural e da educação para a cidadania ativa;

Art. 5, inciso VII

a promoção e a defesa dos direitos humanos;

Art. 5, inciso VIII

a preservação, a conservação e a proteção dos recursos hídricos e do meio ambiente;

Art. 5, inciso IX

a valorização dos direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais;

Art. 5, inciso X

a preservação e a valorização do patrimônio cultural brasileiro, em suas dimensões material e imaterial.

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