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LeiJuris

Art. 55, § único

Marco Regulatório das OSCs

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

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A prorrogação de ofício da vigência do termo de colaboração ou de fomento deve ser feita pela administração pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
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