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LeiJuris

Art. 61

Marco Regulatório das OSCs

Art. 61

São obrigações do gestor:

Art. 61, inciso I

acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

Art. 61, inciso II

informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

Art. 61, inciso IV

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;

Art. 61, inciso V

disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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