Art. 61
São obrigações do gestor:
Art. 61, inciso I
acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
Art. 61, inciso II
informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
Art. 61, inciso IV
Redação dada pela Lei nº 13.204/2015
emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
Art. 61, inciso V
disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.