Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 8, § único — Marco Regulatório das OSCs
A administração pública adotará as medidas necessárias, tanto na capacitação de pessoal, quanto no provimento dos recursos materiais e tecnológicos necessários, para assegurar a capacidade técnica e operacional de que trata o caput deste artigo.