Art. 84-B
Incluído pela Lei nº 13.204/2015
As organizações da sociedade civil farão jus aos seguintes benefícios, independentemente de certificação:
Art. 84-B, inciso I
Incluído pela Lei nº 13.204/2015
receber doações de empresas, até o limite de 2% (dois por cento) de sua receita bruta;
Art. 84-B, inciso II
receber bens móveis considerados irrecuperáveis, apreendidos, abandonados ou disponíveis, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;