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LeiJuris

Art. 84-B

Marco Regulatório das OSCs

Art. 84-B

Incluído pela Lei nº 13.204/2015

As organizações da sociedade civil farão jus aos seguintes benefícios, independentemente de certificação:

Art. 84-B, inciso I

Incluído pela Lei nº 13.204/2015

receber doações de empresas, até o limite de 2% (dois por cento) de sua receita bruta;

Art. 84-B, inciso II

receber bens móveis considerados irrecuperáveis, apreendidos, abandonados ou disponíveis, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

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