Art. 2
A mediação será orientada pelos seguintes princípios:
Art. 2, inciso I
imparcialidade do mediador;
Art. 2, inciso II
isonomia entre as partes;
Art. 2, inciso III
oralidade;
Art. 2, inciso IV
informalidade;
Art. 2, inciso V
autonomia da vontade das partes;
Art. 2, inciso VI
busca do consenso;
Art. 2, inciso VII
confidencialidade;
Art. 2, inciso VIII
boa-fé.
Art. 2, § 1º
Na hipótese de existir previsão contratual de cláusula de mediação, as partes deverão comparecer à primeira reunião de mediação.
Art. 2, § 2º
Ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de mediação.