Art. 3
Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.
Art. 3, § 1º
A mediação pode versar sobre todo o conflito ou parte dele.
Art. 3, § 2º
O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público.