Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 30, § 1º

Mediação e Conciliação

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O dever de confidencialidade aplica-se ao mediador, às partes, a seus prepostos, advogados, assessores técnicos e a outras pessoas de sua confiança que tenham, direta ou indiretamente, participado do procedimento de mediação, alcançando:
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados