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LeiJuris

Art. 4, § 2°

Medida Cautelar Fiscal — Lei nº 8.397

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A indisponibilidade patrimonial poderá ser estendida em relação aos bens adquiridos a qualquer título do requerido ou daqueles que estejam ou tenham estado na função de administrador (§ 1°), desde que seja capaz de frustrar a pretensão da Fazenda Pública.
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