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Art. 1, § 1º, inciso VI — MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.307, DE 18 DE JULHO DE 2025
obrigação de que toda energia elétrica a ser utilizada por empresas instaladas em ZPE seja proveniente de usinas de fontes renováveis que não tenham entrado em operação até a data de publicação da Medida Provisória nº 1.307, de 18 de julho de 2025 . ……………………………………………………………………………………….