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LeiJuris

Art. 34, § 6º

Mercado de Capitais - Lei n 4.728/1965

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Aquêles que transferirem ação endossável antes de sua integralização responderão subsidiàriamente pelo pagamento devido à sociedade, se esta não conseguir receber o seu crédito em ação executiva contra o proprietário da ação, ou mediante a venda da ação.
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