Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 34, § 5° — Mercado de Capitais - Lei n 4.728/1965
O adquirente da ação não integralizada responde pela sua integralização.
Mercado de Capitais - Lei n 4.728/1965
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo