Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 45, § 2º — Mercado de Capitais - Lei n 4.728/1965
Em tôdas as publicações e documentos em que declarar o seu capital, a sociedade com capital autorizado deverá indicar o montante do seu capital subscrito e integralizado.