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LeiJuris

Art. 45, § 5º

Mercado de Capitais - Lei n 4.728/1965

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Na subscrição de ações de sociedade de capital autorizado, o mínimo de integralização inicial será fixado pelo Conselho Monetário Nacional, e as importâncias correspondentes poderão ser recebidas pela sociedade, independentemente de depósito bancário.
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