Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 45, § 4º — Mercado de Capitais - Lei n 4.728/1965
Dentro de 30 (trinta) dias de cada emissão de ações do capital autorizado, a Diretoria da sociedade registrará o aumento do capital subscrito, mediante requerimento ao Registro do Comércio.