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Art. 1, § único — Normas de Direito Agrário — Lei nº 4.947
Os Atos do Poder Executivo que na forma da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , aprovarem os Planos Nacional e Regionais de Reforma Agrária, fixarão as prioridades a serem observadas na sua execução pelos órgãos da administração centralizada e descentralizada.