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LeiJuris

Art. 10, § 2º

Normas de Direito Agrário — Lei nº 4.947

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Nos loteamentos já inscritos até a publicação da Lei n º 4.947, de 6 de abril de 1966 , é permitida a venda dos lotes rurais remanescentes, com área inferior à do módulo fixado para a respectiva região.
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