Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 20, § único

Normas de Direito Agrário — Lei nº 4.947

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Na mesma pena incorre quem, com idêntico propósito, invadir terras de órgãos ou entidades federais, estaduais ou municipais, destinadas à Reforma Agrária.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados