As entidades autárquicas ou paraestatais, inclusive de previdência social ou investidas de delegação para arrecadação de contribuições parafiscais da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal terão seus orçamentos aprovados por decreto do Poder Executivo, salvo se disposição legal expressa determinar que o sejam pelo Poder Legislativo.
Art. 107, § único
Compreendem-se nesta disposição as emprêsas com autonomia financeira e administrativa cujo capital pertencer, integralmente, ao Poder Público.
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Questão de exemplo
De acordo com o artigo, quem aprova os orçamentos das entidades descritas, salvo disposição legal expressa em contrário?
A) São aprovados por decreto do Poder Executivo, independentemente de qualquer disposição legal expressa.
B) São aprovados exclusivamente pelo Poder Judicial, salvo disposição legal em sentido contrário.
São aprovados pelo Poder Legislativo, salvo se houver disposição legal que determine aprovação pelo Poder Executivo.
D) São aprovados por decreto do Poder Executivo, salvo se houver disposição legal que determine aprovação pelo Poder Legislativo.
São aprovados por ato administrativo do Poder Executivo, exceto se a lei determinar que a aprovação seja feita por ato do Poder Legislativo.
Ver gabarito
Gabarito: D) São aprovados por decreto do Poder Executivo, salvo se houver disposição legal que determine aprovação pelo Poder Legislativo.
Trecho da leiterão seus orçamentos aprovados por decreto do Poder Executivo, salvo se disposição legal expressa determinar que o sejam pelo Poder Legislativo