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LeiJuris

Art. 115

Normas de Direito Financeiro

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 17 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República. JOÃO GOULART Abelardo Jurema Sylvio Borges de Souza Motta Jair Ribeiro João Augusto de Araújo Castro Waldyr Ramos Borges Expedito Machado Oswaldo Costa Lima Filho Júlio Furquim Sambaquy Amaury Silva Anysio Botelho Wilson Fadul Antonio Oliveira Brito Egydio Michaelsen Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.3.1964, retificado em 9.4.1964 e retificado em 3.6.1964 . Download para anexos LEI N. 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 Partes vetadas pelo Presidente da República e mantidas pelo Congresso Nacional, do Projeto que se transformou na Lei nº.4.320,de 17 de março de 1964 (que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal ). VETO O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo na forma do Parágrafo 3º do da Constituição Federal os seguintes dispositivos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. "
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