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LeiJuris

Art. 115, § 4º

Normas de Direito Financeiro

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Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício". "Art. 55 1º - Os recibos devem conter o nome da pessoa que paga a soma arrecadada, proveniência, e classificação, bem como a data e assinatura do agente arrecadador". "Art. 57 Ressalvado o disposto no § único do artigo 3º desta lei "Art. 58 ou não ". "Art. 64
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