Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 115, § 4º — Normas de Direito Financeiro
Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício". "Art. 55 1º - Os recibos devem conter o nome da pessoa que paga a soma arrecadada, proveniência, e classificação, bem como a data e assinatura do agente arrecadador". "Art. 57 Ressalvado o disposto no § único do artigo 3º desta lei "Art. 58 ou não ". "Art. 64