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LeiJuris

Art. 28

Normas de Direito Financeiro

Art. 28

Grifarselecione o texto para grifar
As propostas parciais das unidades administrativas, organizadas em formulário próprio, serão acompanhadas de:

Art. 28, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
tabelas explicativas da despesa, sob a forma estabelecida no artigo 22, inciso III, letras d, e e f;

Art. 28, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
justificação pormenorizada de cada dotação solicitada, com a indicação dos atos de aprovação de projetos e orçamentos de obras públicas, para cujo início ou prosseguimento ela se destina.

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