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Art. 39, § 4º — Normas de Direito Financeiro
A receita da Dívida Ativa abrange os créditos mencionados nos parágrafos anteriores, bem como os valores correspondentes à respectiva atualização monetária, à multa e juros de mora e ao encargo de que tratam o art. 1º do Decreto-lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969 , e o art. 3º do Decreto-lei nº 1.645, de 11 de dezembro de 1978 .