Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 6, § 2º — Normas de Direito Financeiro
Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o cálculo das cotas terá por base os dados apurados no balanço do exercício anterior àquele em que se elaborar a proposta orçamentária do Govêrno obrigado à transferência. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)