Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 60, § 2º

Normas de Direito Financeiro

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo