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Art. 174, § 3º, inciso VI — Nova Lei de Licitações e Contratos
sistema de gestão compartilhada com a sociedade de informações referentes à execução do contrato, que possibilite: a) envio, registro, armazenamento e divulgação de mensagens de texto ou imagens pelo interessado previamente identificado; b) acesso ao sistema informatizado de acompanhamento de obras a que se refere o inciso III do caput do art. 19 desta Lei ; c) comunicação entre a população e representantes da Administração e do contratado designados para prestar as informações e esclarecimentos