Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 52, § 1º

Nova Lei de Licitações e Contratos

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, o licitante brasileiro igualmente poderá fazê-lo.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura

Artigos relacionados