Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 52, § 2º

Nova Lei de Licitações e Contratos

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O pagamento feito ao licitante brasileiro eventualmente contratado em virtude de licitação nas condições de que trata o § 1º deste artigo será efetuado em moeda corrente nacional.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura

Artigos relacionados