Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 52, § 4º — Nova Lei de Licitações e Contratos
Os gravames incidentes sobre os preços constarão do edital e serão definidos a partir de estimativas ou médias dos tributos.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo